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DIREITOS DO PACIENTE

01. Todo paciente deve ser tratado com dignidade, respeito, dedicação e humanidade por todos os colaboradores do Instituto Pro Visão, sem qualquer forma de preconceito ou discriminação, respeitada a individualidade.

02. Ser identificado e tratado por seu nome completo ou nome social, e não por códigos, números, nome de sua doença ou de forma genérica, desrespeitosa ou preconceituosa.

03. Poder identificar as pessoas responsáveis direta ou indiretamente por meio dos uniformes e crachás legíveis, posicionados em local de fácil visualização, nos quais deverão constar nome, função e foto.

04. Ter sua privacidade, individualidade e integridade física asseguradas em qualquer momento do atendimento.

05. Ter assegurado o direito à confidencialidade de suas informações por um termo de confidencialidade assinado por todo profissional que ingressa na instituição e cujo descumprimento lhe acarretará responsabilidade jurídica.

06. Estar acompanhado, em consultas e internações, por pessoa indicada pelo paciente, se desejar.

07. Indicar um familiar ou responsável para decidir em seu nome acerca de tratamento, caso esteja impossibilitado de fazê-lo.

08. Receber informações claras, objetivas e compreensíveis sobre: a) Sua doença ou hipótese diagnóstica, procedimentos, exames diagnósticos, medicações tratamentos e duração prevista destes, bem como os riscos de não realizar o tratamento proposto. b) Riscos, benefícios, efeitos inconvenientes e alternativas dos procedimentos diagnósticos e terapêuticos invasivos a serem realizados. c) Consentir ou recusar, de forma livre, voluntária e esclarecida, qualquer um dos procedimentos propostos.

09. Buscar uma segunda opinião acerca do diagnóstico ou do tratamento apresentado, bem como substituir o médico responsável por seu atendimento a qualquer tempo, quando entender pertinente.

10. Ter prontuário elaborado de forma legível, contendo sua identificação pessoal, exame físico, exames complementares com os respectivos resultados, hipóteses diagnósticas, diagnóstico definitivo, procedimentos ou tratamentos realizados, evolução e prescrição médica, bem como identificação clara de cada profissional prestador do cuidado, de forma organizada, de acordo com os documentos padronizados pelo Instituto Pro Visão.

11. Solicitar cópia ou ter acesso a seu prontuário, a qualquer momento, de acordo com a legislação vigente, e de acordo com o processo de entrega padronizados pelo Instituto Pro Visão.

12. Ter acesso à tabela hospitalar a qualquer tempo, que ficará a sua disposição nos caixas, bem como às contas hospitalares relativas a seu tratamento, nas quais deverão constar medicamentos e materiais usados, taxas hospitalares e todos os procedimentos a que o paciente foi submetido.

13. Ter situações de dores físicas avaliadas e controladas de acordo com as rotinas e procedimentos do Pró Visão bem como receber analgesia e anestesia em todas as situações indicadas clinicamente, de acordo com as possibilidades terapêuticas disponíveis.

14. Ter respeitada sua crença espiritual e religiosa, receber ou recusar assistência moral, psicológica, social ou religiosa, direitos esses extensivos a seus familiares.

15. Ser prévia e expressamente informado e poder consentir ou recusar de forma livre, voluntária e esclarecida quando o tratamento proposto for total ou parcialmente experimental, ou fizer parte de protocolos de pesquisa.

16. Ser devidamente orientado e treinado, se necessário, sobre como conduzir seu tratamento após a alta, recebendo instruções e esclarecimentos médicos claros, escritos de forma legível, de forma a buscar sua cura e sua reabilitação, além da prevenção a complicações.

17. Revogar a qualquer tempo ou recusar livremente, uma vez devidamente esclarecidos os riscos inerentes, os procedimentos médicos, sejam eles diagnósticos, terapêuticos, sejam avaliações clínicas, desde que não haja risco de morte.

18. Se criança ou adolescente, ter seus direitos na forma do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069/90) assegurados, entre eles, a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável a seu Iado. A relação dos acompanhantes será anexada a seu prontuário.

19. Se idoso, ter todos os direitos no previstos no Estatuto do Idoso (Lei n°. 10.741/03) assegurados, em especial a permanência, em caso de internação ou observação, de um acompanhante em tempo integral, salvo determinação médica em contrário.

20. Se paciente com transtorno mental, ter seus direitos assegurados, de acordo com a Lei n°. 10.216/01 e com a Resolução do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) n° 1.408/94.

21. Ser informado sobre todos os direitos citados anteriormente, sobre as normas e os regulamentos do Instituto Pró Visão e sobre os canais de comunicação institucionais para obtenção de informações, esclarecimento de dúvidas e apresentação de reclamações.

DEVERES DO PACIENTE

São obrigações do paciente durante o período em que permanecer no Instituto Pró Visão:

01. Agir com urbanidade e discrição nas dependências do Instituto Pró Visão, seguindo os padrões e normas da instituição.

02. Respeitar o direito dos demais pacientes, empregados e prestadores de serviços do Pro Visão, que deverão ser tratados com cortesia, utilizando-se dos canais de comunicação disponíveis para exercer seu direito de apresentar reclamações.

03. Respeitar a proibição de fumo nas dependências do Instituto Pró Visão, proibição essa extensiva a seus acompanhantes, conforme a legislação vigente.

04. Tem o dever de dar informações precisas, completas sobre seu histórico de saúde, doenças prévias, procedimentos médicos anteriores e outros problemas relacionados à sua saúde.

05. Observar todas as recomendações e instruções que lhe foram transmitidas pelos profissionais da saúde que prestaram ou prestam atendimento, assumindo a responsabilidade pelas consequências advindas da não observação de tais instruções.

06. Dar conhecimento ao Instituto Pró Visão e ao seu médico da extensão da cobertura financeira ou as mudanças inesperadas na cobertura do seu Plano de Saúde, Seguradora ou Empresa, assim como as possíveis restrições, se responsabilizando por toda e qualquer despesa de glosas ou situações de conflito com seu plano de saúde.

07. Honrar seu compromisso financeiro com Instituto Pro Visão, saldando ou fazendo saldar por responsável financeiro seu atendimento médico-hospitalar, tanto no que se refere às contas hospitalares quanto aos honorários de seus médicos assistentes.

A política de Direitos dos Pacientes e Familiares no Instituto Pró Visão Americana está baseada na Lei Estadual nº 10.241, de 17 março de 1999, que dispõe sobre os direitos dos usuários dos serviços de saúde no Estado de São Paulo; na Lei Federal nº 8.060, de 13 de julho de 1990, que promulga o Estatuto da Criança e do Adolescente; e no Manual de Direitos do Paciente do Governo do Estado de São Paulo